ESTATUTOS DO G.A.P.E.

Grupo de Amigos Pan-european
 

 

PREÂMBULO

O GAPE – Grupo de Amigos Pan European foi fundado em 8 de Março de 2007, e, fértil em iniciativas e eventos dos mais variados tipos que sempre registaram elevados níveis de adesão, foi possível retirar importantes ensinamentos da dinâmica de grupo estabelecida entre todos os seus membros, quer no decurso desses eventos, quer através do intenso convívio gerado e ocorrido no Fórum.

Esta dinâmica derivou necessariamente da qualidade das pessoas envolvidas mas, também, da declaração de princípios e objectivos do grupo que foram inicialmente traçados pelo seu mentor, Paulo Teixeira, e da determinação e coerência por si colocada em todos os momentos da ainda curta vida do Grupo.

Os “Estatutos” ora delineados e que pretendem regular com maior pormenor a existência e a vida do GAPE mais não são, conjuntamente, do que a afirmação escrita de muitos princípios já conhecidos e prosseguidos por todos, a consignação de novas regras necessárias à organização de um grupo que conta agora com algumas centenas de membros e a antevisão reguladora de situações futuras.

Não foi, nitidamente, objectivo deste conjunto de regras ordenar uma entidade jurídica abstracta, uma pessoa colectiva de tipo associativo que ainda não existe para além do plano factual, mas, ao contrário, partindo da realidade existente em concreto, pretendeu-se criar as normas à medida dessa realidade, conferindo-lhe ordem, transparência e uma base para a sua evolução saudável.

Assim, salvaguardam-se os princípios fundamentais que sempre nortearam o GAPE, enumeram-se os seus grandes objectivos, os objectivos acessórios, as regras de admissão dos membros e seus direitos e deveres. Enumeram-se ainda os princípios básicos de gestão do Grupo e administração do Fórum e estabelecem-se regras relativas aos eventos oficiais, entre outras.

Atento o índice de crescimento do grupo, que tem superado as expectativas mais optimistas, pretende-se com tais regras contribuir para uma consciência colectiva ainda mais sólida e positiva, mostrando aos vindouros o que é o GAPE e, desde logo, como nele devem estar.
Num futuro que não estará certamente longe, chegará o momento de transformar o que é hoje uma associação de facto, tutelada pelo direito mas sem personalidade jurídica, numa entidade de tipo associativo, legalmente constituída, dotada de órgãos sociais, reuniões formais, eleições e tudo o resto que preside ao desenvolvimento deste tipo de fenómenos colectivos.

Os presentes estatutos, como espelho do que é hoje o GAPE, pretendem ser o embrião desse futuro, para que não se esqueçam os factores de sucesso deste Grupo de Amigos.
 

Cláusula 1ª – O GAPE

1 – O “G.A.P.E. – Grupo de Amigos Pan European”, abreviadamente designado por GAPE, é uma associação sem personalidade jurídica, formada por proprietários do motociclo da marca Honda, modelo Pan European, englobando quer a versão de 1100 centímetros cúbicos, quer a versão de 1300 centímetros cúbicos, quer ainda as versões que, sob a mesma designação, possam vir a ser comercializadas no futuro pela dita marca.

2 – O GAPE encontra-se ainda aberto aos proprietários de motociclos de outras marcas e modelos, desde que comunguem dos princípios fundamentais e objectivos do grupo.

3 – O GAPE tem como suporte virtual um Fórum alojado na Internet, cujo endereço é www.ga-paneuropean.com, o qual pretende ser um local aberto de encontro, de convívio e de troca de informação entre os seus membros, pretendendo-se desta forma criar uma comunidade de amigos unidos em torno de princípios e objectivos comuns.

4 – O GAPE é reconhecido oficialmente pela Honda Portugal, estando autorizado a usar os logótipos da Honda e da Pan European.
 

Cláusula 2ª – Princípios Fundamentais

1 – São princípios fundamentais do GAPE:

a) A igualdade de todos os seus membros, independentemente de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução e estatuto profissional, situação económica ou condição social;

b) O respeito e a educação no trato entre todos os seus membros;

c) A camaradagem e solidariedade, quer no seio do GAPE, quer para com terceiros, na prossecução do tradicional “espírito Motard”.

2 – São expressamente proibidas todas as intervenções e comportamentos que possam conotar-se com o incitamento à violência, ao racismo e a ideologias de índole fascista ou neonazi.

 

Cláusula 3ª – Objectivos

1 – São objectivos principais do GAPE:

a) Fomentar a troca de informação e de experiências entre os seus membros, respeitantes ao modelo Pan European em particular e a outros motociclos em geral, bem como a todas as matérias com interesse para os motociclistas;

b) Promover a realização de eventos no âmbito do mototurismo, quer a nível nacional, quer a nível internacional, bem como promover a participação dos seus membros em eventos deste tipo organizados por outras entidades;

c) Fomentar o convívio e o estabelecimento de laços de amizade entre os seus membros;

d) Contribuir para a consolidação do “espírito Motard”, de acordo com os princípios da camaradagem, respeito e solidariedade interpessoal e social.

2 – São ainda objectivos do GAPE:

a)  A divulgação do modelo Pan European junto de todos os potenciais interessados;

b) Realizar, junto das entidades competentes, acções de sensibilização sobre questões relevantes para o motociclismo Português;

c)  Estabelecer contactos e parcerias com entidades do meio motociclistico, para os fins enunciados na alínea anterior;

d)  Estabelecer parcerias com entidades diversas, de carácter comercial ou associativo, ligadas ao motociclismo, com a finalidade de obter melhores condições para os seus membros na compra de bens, na aquisição de serviços, na obtenção de informação e na participação em eventos relacionados com o motociclismo em geral e com o mototurismo em particular.


Cláusula 4ª – Membros do GAPE

1 – Adquire a qualidade de membro do GAPE todo o proprietário de uma Honda Pan European que, comungando dos princípios fundamentais enunciados na cláusula 2ª e dos objectivos da associação constantes da cláusula 3ª, se inscreva no Fórum, nele participe e compareça regularmente aos eventos oficiais.

2 – Adquirem também tal qualidade os familiares de membros do GAPE que compareçam regularmente aos eventos do Grupo, independentemente da sua inscrição e participação no Fórum, desde que sejam maiores de 16 anos, respeitem os princípios fundamentais e adiram aos objectivos associativos.

3 – Podem ainda ser membros do GAPE os proprietários de outras marcas e modelos de motociclos, bem como os seus familiares, nas mesmas condições referidas nos números anteriores, desde que seja admitida a respectiva inscrição no Fórum e não haja oposição à sua comparência nos eventos por parte da Direcção.

4 – Constituem condições essenciais para a manutenção do estatuto de membro do GAPE a participação regular no Fórum e a comparência nos eventos oficiais, sem prejuízo de situações excepcionais em que uma dessas condições se não verifique, desde que consideradas justificadas pela Direcção.

5 – A aquisição da qualidade de membro do GAPE confere ao seu titular o direito de solicitar a emissão e utilização de um "cartão de identificação de membro" do modelo oficial aprovado.

6 – A inscrição no Fórum pressupõe o conhecimento dos presentes "Estatutos" e a familiarização com o seu funcionamento, devendo o novo membro abrir um tópico de apresentação, dando-se a conhecer, antes de efectuar qualquer outra intervenção no mesmo Fórum.

7 – A Direcção pode ainda atribuir a qualidade de “Membro Honorário do GAPE” a qualquer pessoa ou entidade que se tenha distinguido pela sua contribuição relevante para a prossecução dos objectivos do Grupo.

 

Cláusula 5ª – Emblema dorsal de Membro

1 – Os membros ou seus familiares que tenham participado em pelo menos três eventos oficiais poderão solicitar à Direcção a utilização de um emblema dorsal do GAPE, do modelo oficial, na dimensão aproximada de 22 centímetros de diâmetro, para uso no colete ou blusão como sinal identificador da qualidade de membro do GAPE.

2 – A atribuição de emblemas dorsais será sempre realizada em cerimónia a ocorrer num evento oficial GAPE determinado previamente pela Direcção, devendo os membros respectivos proferir individual e publicamente a seguinte declaração: “Assumo o compromisso solene de honrar o GAPE e de cumprir e fazer cumprir os seus estatutos, nunca esquecendo que o bom-nome do GAPE e o verdadeiro espírito Motard se encontram e revelam em cada uma das minhas acções”.

3 – A utilização do emblema dorsal referido no número anterior tem um custo determinado pela Direcção, que deve ser liquidado no momento da sua entrega, e não confere a propriedade do mesmo ao utilizador.

4 – A cessação da qualidade de membro do GAPE, independentemente do motivo, implica a imediata restituição do emblema dorsal e confere o direito à devolução de metade do valor pago.

5 – A utilização do emblema dorsal não dispensa a exibição do cartão de identificação, sempre que tal esteja expressamente estipulado, designadamente, para a obtenção de benefícios decorrentes das parcerias estabelecidas pelo GAPE.

 

Cláusula 6ª – Direitos dos membros

1 – Constituem direitos dos membros:

a) Participar activamente no Fórum, abrindo tópicos novos e colocando respostas a tópicos já existentes, podendo ainda, dentro das limitações técnicas em vigor, colocar fotogramas, videogramas ou os respectivos caminhos para estes, se alojados em outros sítios da Internet;

b)  Participar nos eventos oficiais do GAPE, dentro das condições definidas para cada caso concreto;

c)  Propor e organizar, no seio do Fórum, os eventos que não sejam assumidos como eventos oficiais do GAPE, devendo para tal obter a prévia autorização da Direcção;

d) Usufruir das condições especiais e facilidades obtidas para os membros do GAPE junto de entidades terceiras, mediante a apresentação obrigatória do “cartão de identificação” de membro previsto no nº 5 da Cláusula 4ª;

e) Utilizar o emblema dorsal nos termos constantes da cláusula 5ª;

f) Adquirir e utilizar os produtos com a marca GAPE.
 

Cláusula 7ª – Deveres dos membros

São deveres dos membros do GAPE:

a) Respeitar e promover os “Princípios Fundamentais” do GAPE e prosseguir os seus “Objectivos”;

b) Conhecer os presentes “Estatutos” e actuar em obediência aos mesmos;

c) Honrar o GAPE, abster-se de condutas que possam prejudicar o seu bom-nome e reputação, e comportar-se dentro dos valores tradicionais de camaradagem e solidariedade próprios do verdadeiro “espírito Motard”;

d) Tratar com respeito e urbanidade todos os GAPEistas;

e) Respeitar os assuntos abordados em cada tópico do Fórum, evitando a colocação sistemática de respostas ou questões que não tenham a ver com as matérias aí discutidas;

f) Abster-se de condutas ofensivas, explícitas ou implícitas, dos princípios que norteiam a existência, actividade e funcionamento do GAPE;

g) Abster-se de condutas publicitárias, em proveito próprio ou de outrem, excepto tratando-se de parceiro ou representante de parceiro do GAPE ou quando devidamente autorizado pela Direcção;

h) Evitar discussões no seio do Fórum sobre questões políticas, ideológicas ou de cariz religioso;

i) Acatar as decisões da Direcção em tudo o que tenha a ver com a existência do GAPE, o funcionamento do Fórum e a organização de eventos;

j) Cumprir os prazos e condições de inscrição e pagamento, relativas aos eventos promovidos pelo GAPE, nos termos definidos pela Direcção;

k) Respeitar os programas estabelecidos para os eventos e as decisões tomadas em cada momento quanto a eles pela Direcção, quer nas fases de planeamento e organização, quer no decurso dos mesmos;

l) Restituir o “cartão de identificação” de membro previsto no nº 5 da cláusula 4ª, bem como o emblema dorsal mencionado na cláusula 5ª quando a Direcção o não isente dessa obrigação, em caso de cessação da qualidade de membro do GAPE;

m) Não utilizar o logótipo do GAPE ou qualquer sua derivação ou adaptação em desrespeito pelos direitos de autor que assistem ao seu criador, sem prejuízo da obtenção de prévia autorização;

n) Observar escrupulosamente as regras de segurança e de condução em caravana, em todos os eventos que impliquem a realização de viagens, sendo expressamente proibidas quaisquer condutas que possam pôr em perigo a integridade física dos participantes ou de terceiros.

 

Cláusula 8ª – Cessação voluntária da qualidade de Membro

1 – Através de simples comunicação escrita dirigida à Direcção, acompanhada da devolução do cartão de identificação e do emblema dorsal, quando for o caso, qualquer membro pode fazer cessar a sua inscrição no GAPE a todo o momento, que opera de imediato e implica a eliminação do seu nome da lista dos membros.

2 – A Direcção informará atempadamente as entidades parceiras do GAPE sobre a identificação dos membros cessantes, sempre que estes não cumpram a obrigação de restituição do “cartão de identificação” de membro.

3 - A Direcção pode isentar o membro cessante da obrigação de restituição do emblema dorsal.

 

Cláusula 9ª – Cessação da qualidade de Membro por outros motivos

1 – A Direcção reserva-se o direito de cancelar a inscrição de qualquer membro nas seguintes situações:

a) Quando não compareça pessoalmente nos eventos do GAPE dentro dos três meses seguintes contados da sua inscrição, sem prejuízo dos casos tacitamente considerados como justificados;

b) Quando, não participando no Fórum, deixe de comparecer pessoalmente nos eventos durante mais de seis meses;

c) Quando demonstre claramente a não aderência a qualquer dos princípios fundamentais do GAPE, aos seus objectivos ou ao espírito que preside à comunidade de GAPEistas;

d) Quando violar os deveres constantes das alíneas a), c) e d) da cláusula 7ª;

e) Quando violar repetidamente ou de forma grave os deveres constantes das demais alíneas da cláusula mencionada na alínea anterior;

f) Quando se alterem significativamente as condições que justificaram a sua admissão, designadamente, quando um membro deixe de ser utilizador e/ou proprietário de uma Pan European ou de qualquer outro motociclo;

g) Quando a Direcção verifique que a inscrição do membro obedeceu a objectivos comerciais ou outros não consentâneos com o espírito da comunidade de GAPEistas.

2 – A cessação da qualidade de membro do GAPE pelos motivos constantes do número anterior é justificadamente decidida e publicamente declarada pela Direcção e implica o imediato bloqueio do acesso ao Fórum, a impossibilidade de comparência nos eventos oficiais do GAPE e a cessação dos benefícios concedidos pelas entidades terceiras, parceiras do GAPE, bem como a restituição do cartão de identificação e do emblema dorsal, quando for o caso.

3 - A Direcção informará atempadamente todas as entidades parceiras sobre a identificação dos membros cuja inscrição foi cancelada nos termos da presente cláusula. 


 

Cláusula 10ª – Eventos oficiais do GAPE


1 – São eventos oficiais do GAPE todos os almoços, jantares, encontros, reuniões, passeios nacionais e internacionais ou outros acontecimentos, de carácter periódico ou ocasional, que a Direcção declare como tal e assim estejam denominados no Fórum.

2 – Os eventos oficiais do GAPE são organizados pela Direcção, podendo esta delegar, em cada caso, a sua preparação, total ou parcial, em membros determinados.

3 – A Direcção prestará de forma atempada, em tópico apropriado dentro do Fórum, todas as informações necessárias à sua realização, incluindo as respectivas condições de participação, preços, prazos e condições de inscrição e de pagamento.

4 – A Direcção reserva-se o direito de alterar as condições de participação e o programa dos eventos oficiais, em caso de necessidade e para assegurar a qualidade dos mesmos, devendo para tal publicitar no Fórum as informações necessárias com a antecedência que, em cada caso, se revelar possível.

5 – A Direcção poderá fazer acrescer ao valor de cada inscrição em eventos oficiais uma verba destinada a cobrir os custos com a sua organização.

 

Cláusula 11ª – Participação nos eventos oficiais do GAPE


 1 – Salvo autorização expressa da Direcção, a inscrição num evento oficial do GAPE e o pagamento das verbas correspondentes não conferem a possibilidade de ceder a terceiro, ainda que membro do GAPE, o direito de participação nesse evento, mesmo que o pagamento efectuado se destine à reserva de alojamento, a refeição ou a qualquer outro aspecto parcelar do programa.

2 – Nos casos de impossibilidade superveniente de comparência de um ou mais membros, tendo já sido efectuado o pagamento, total ou parcial, compete à Direcção encontrar a solução mais adequada a cada caso, tentando, sempre que possível, substituir e ressarcir os membros em causa, não podendo, no entanto, ser-lhe exigida a devolução dos valores entregues.

3 – A realização de alguns eventos oficiais pode ficar condicionada a um determinado limite máximo de inscrições, devendo nestes casos a Direcção indicar qual o critério a utilizar para a selecção dos participantes, designadamente, a ordem de inscrição ou a antiguidade dos inscritos.

4 – Nos eventos oficiais que impliquem a realização de viagens em caravana, a Direcção providenciará, sempre que possível, pela existência de um “road leader”, de um “back leader”  e de batedores, devidamente identificados, os quais podem ser recrutados de entre os participantes mais experientes.

5 – Em caso algum a Direcção poderá ser responsabilizada por quaisquer danos decorrentes de acidente ou outras situações ocorridas em viagem ou nos demais eventos oficiais do GAPE.

 

Cláusula 12ª – Gestão financeira

1 – O GAPE não tem intuito lucrativo e a sua gestão financeira visa exclusivamente que as suas receitas cubram as despesas necessária à organização de eventos e à manutenção do Fórum.
 
2 – Para a realização das despesas e arrecadação das receitas a Direcção do GAPE manterá uma conta de depósitos à ordem numa instituição bancária, a qual será aberta e movimentada pelos seus elementos em nome próprio.

3 – A existência do GAPE, o funcionamento do Fórum e a organização e execução de eventos, implicam a realização das seguintes despesas:

a) Aluguer anual do servidor onde está alojado o sítio do Fórum, bem como o registo do respectivo endereço e o pagamento do volume de tráfego efectuado;

b) Pagamento de emolumentos e outros custos de registo do logótipo do GAPE e dos produtos onde ele seja utilizado;

c) Custos incorridos com viagens de reconhecimento no âmbito da organização de eventos;

d) Pagamento de reservas em estabelecimentos hoteleiros e de restauração, ou em outras entidades ou locais a visitar, com a finalidade de assegurar a realização dos programas estabelecidos para os eventos;

e) Custos administrativos diversos;

f) Outras despesas que se venham a revelar necessárias ao funcionamento do GAPE.

4 – Para a realização das despesas mencionadas no número anterior, o GAPE conta com as seguintes receitas:

a) Subsídios atribuídos por entidades parceiras ligadas ao mundo do motociclismo;

b) Acréscimo ao valor das inscrições em eventos e ao custo dos produtos com o logótipo do GAPE que os membros pagarão a título de subsídio individual destinado a custear a organização desses eventos;

c) Verbas recebidas pela emissão do “cartão de identificação” de membro do GAPE e pela cedência do direito de utilização dos emblemas dorsais previstos na cláusula 5ª, ambas pagas a título de quota única pela aquisição da qualidade de membro;

d) Outros valores recebidos no âmbito do funcionamento do GAPE, designadamente, donativos dos seus membros ou de entidades parceiras.

5 – A Direcção manterá actualizado um dossier de conta corrente, reportado a cada ano civil, onde serão lançadas todas as despesas incorridas, bem como todas as receitas arrecadadas, anexando-se sempre os respectivos documentos que as titulam.

 

Cláusula 13ª – Disposições diversas, finais e transitórias e entrada em vigor

1 – O disposto na cláusula 4ª, números 4 e 5 e na cláusula 5ª, é de aplicação retroactiva.

2 – De acordo com a dinâmica própria do GAPE, compete à Direcção promover e publicar as alterações aos presentes estatutos que se vierem a mostrar adequadas à sua evolução, o que deverá ter lugar no final do primeiro ano após a sua entrada em vigor.

3 – Quando a Direcção deliberar que estão reunidas as condições e meios materiais e humanos e que o momento é o adequado, poderá dar início ao processo de criação formal de uma associação com personalidade jurídica, a constituir nos termos legais, elaborando os seus estatutos e designando, de entre os membros mais antigos e participativos, os elementos necessários à composição inicial dos seus órgãos sociais.

4 – Compete à Direcção esclarecer e dirimir qualquer dúvida de interpretação que venha a surgir na aplicação dos presentes estatutos, para o que será mantido no Fórum um tópico adequado.

5 – A cessação de funções de qualquer elemento da Direcção dará lugar à sua substituição por novo elemento a designar pelos restantes directores.

6 – A cessação de funções simultânea de todos os elementos da Direcção dará lugar, salvo indicação expressa desta em contrário, à designação dos nove membros mais antigos, que sejam participantes activos no Fórum e nos eventos, para presidir aos destinos do GAPE.

7 – Os presentes estatutos entram em vigor no 11º dia útil após a sua publicação, devendo ocorrer durante este período o esclarecimento e discussão dos mesmos entre os actuais membros.
 
 

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